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RCS Paris B 572 193 548
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N ° IVA: FR 77572193548
A sede:
Folkestone Opera
9, rue de Castellane 75008 Paris - França
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booking@hotelfolkestoneopera.com
Objetivo do site: Promoção do estabelecimento
Diretor de publicação, representante legal: BOUDAA HOTELS
Gerente editorial: BOUDAA HOTELS
Web master, concepção, revisão, direção artística: Cendyn France SAS
Fotografia: Cendyn France SAS
Hospedagem na Internet: Cendyn France SAS
Presidente da Cendyn France SAS : Michael Bennett
Este site apresenta:
● conteúdo informativo
● Coleta de dados online
Lei de Proteção de Dados: o site está sujeito a uma declaração à Commission Nationale Informatique et Liberté. Você tem o direito de acessar, modificar, retificar e apagar dados que lhe dizem respeito (art. 34 da lei "Informatique et Libertés"). Para exercer esse direito, entre em contato com: reservation@hotelfolkestoneopera.com
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Lista de oposição à angariação telefónica:
Para figurar gratuitamente na lista telefónica de angariação de oposição da Bloctel, pode registar-se no sítio Web https://www.bloctel.gouv.fr/
Em que caso e como consultar o mediador da República?
Após ter consultado o serviço ao cliente e na falta de uma resposta satisfatória no prazo de 1 mês, o cliente pode apresentar a questão ao Provedor de Justiça do Turismo e da Viagem, cujos dados de contacto e modalidades de inserção estão disponíveis no seu sítio: www.mtv.travel
Provedor do Consumo:
Em caso de litígio entre o profissional e o consumidor, estes esforçar-se-ão por encontrar uma solução amigável, na falta de acordo amigável, o consumidor tem a possibilidade de recorrer gratuitamente ao mediador do consumo de que depende o profissional, a saber, a Associação dos Mediadores do Turismo e da Viagem no prazo de um ano a contar da reclamação escrita dirigida ao profissional.
A consulta do Provedor do Consumo deverá efectuar-se:
-Quer preenchendo o formulário previsto para o efeito no sítio web de www.mtv.travel
-Por carta para: Mediação Turismo e Viagens(MTV)
15 avenue Carnot - 75017 PARIS
Direito de retirada
O artigo L.221-28 do Código do Consumidor indica: O direito de resolução não pode ser exercido relativamente aos contratos:
12) Prestação de serviços de alojamento, com excepção de alojamento residencial, serviços de transporte de bens, aluguer de automóveis, restauração ou actividades de lazer, que devem ser prestados numa data ou num período determinado.
Resolução de litígios
Pode encontrar todas as informações na ligação seguinte:
https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/?event=main.adr.show2